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março 15, 2009

Do matrimónio indissolúvel, sg/ Bento Domingues.

A hierarquia da Igreja faz bem em não abrir mão do matrimónio indissolúvel
(Vêr Público de hoje)

1.Este tema não é novo no tempo destas crónicas. Que me lembre, comecei logo, em 1993, com um texto sobre Casar, descasar e recasar e não foi a última vez. Por outro lado, em 1995, aparecia, na colecção Nova Consciência, do Círculo de Leitores, Os Divorciados e a Igreja. Na introdução que escrevi, fiz o ponto do debate, que se tornara muito vivo, acerca do acompanhamento pastoral dos divorciados recasados e que tinha envolvido conferências episcopais de vários países. A Congregação para a Doutrina da Fé dirigiu uma carta aos bispos da Igreja Católica a respeito da comunhão eucarística por divorciados novamente casados (1994): os fiéis não estão excluídos da comunhão eclesial e devem ser cuidadosamente acompanhados na sua caminhada cristã. Dada, porém, a situação matrimonial irregular, não podem receber a comunhão eucarística.

O cardeal Trujillo, presidente do Pontifício Conselho para a Família, embora tenha destacado, em 2008, que os casais em crise não devem sentir a Igreja como ausente, intolerante ou madrasta, não abriu um caminho novo: a Igreja continua a tentar formas de convencer e explicar por que motivo os recasados não podem receber a Eucaristia, mas nutre a esperança de que, no final, a Palavra do Senhor, que está acima do Papa e dos bispos, será mais bem compreendida. Por agora, só pode dizer-lhes: são católicos, devem ir à missa, participar de certas acções da Igreja, de iniciativas de caridade e oração. Bento XVI censurou, no mesmo ano, os bispos franceses por consentirem em iniciativas destinadas a abençoar as uniões de católicos divorciados. A vontade de Deus e as leis da vida que Ele nos deu não podem ser relativizadas. O Sínodo dos Bispos discutiu, mas não deixou nenhuma indicação precisa ao Papa. Este lembrou que o único recurso canónico disponível, para os que casaram com rito religioso - mas apenas por convenção cultural - e acabaram separando-se, é a declaração de nulidade do primeiro casamento enquanto "sacramento celebrado sem fé".

Resumindo e concluindo: os católicos recasados pelo civil continuam a ser membros da Igreja, a ser convidados para a Ceia eucarística, mas ficam avisados de que não podem tocar nessa comida: está aqui, mas não é para vós. Podem e devem, no entanto, escutar a Palavra e rezar.

2.Diz-se que é uma solução simplista e de consequências nefastas para a vida pastoral da Igreja Católica. Foi, aliás, o que pude verificar no primeiro dos Colóquios sobre a Fé do passado dia 5, na Igreja Matriz de Ponta Delgada, completamente cheia, com a seguinte interrogação: Os Divorciados/Recasados: Que Lugar na Igreja? Participavam na mesa duas pessoas divorciadas recasadas, testemunhando a sua profunda fé católica, mas sem perceberem por que razão o casamento que fizeram pelo civil não pode ser abençoado e não puderam participar na comunhão eucarística nem mesmo quando os seus filhos fizeram a Primeira Comunhão.

O casamento é, por natureza, uma instituição complexa. Junta duas histórias de vida, genéticas e culturais, com o propósito de formarem uma família que tem de contar com o passado, mas também com a nova rede de relações de cada um, do casal e dos filhos, quando existem. Realizado entre católicos, na forma canónica actual, é celebrado como um sacramento, que acrescenta, às complexas dimensões de qualquer casamento, a inscrição na complexa história da Igreja.

Há anos, Bernard Häring, um famoso teólogo, perguntava: "Haverá saída?" E mostrou que sim. O Centro Dominicano de Bruxelas publicou um documento de trabalho muito importante sobre a mesma questão, vindo a fazer parte de um dossier da revista Lumière & Vie assinado por especialistas, mostrando que não pode ser um assunto encerrado nem sob o ponto de vista teológico nem pastoral (1). O P. Luís Correia Lima, S.J., com o título Divorciados Recasados diante dos Sacramentos, apresentou com clareza as peças essenciais do debate (2).

3.Parece-me que a hierarquia da Igreja faz bem em não abrir mão do matrimónio indissolúvel, como horizonte. Ninguém de boa-fé se casa para se divorciar. O divórcio até pode ser o único caminho para acabar uma união absurda, mas pode também ser fruto de uma irresponsabilidade de ambos ou de um só. O futuro de um casamento depende, em parte, de uma conquista diária.

Quando se invoca a resposta de Jesus, não separe o homem o que Deus uniu, esquece-se a pergunta manhosa de alguns fariseus: "É lícito repudiar a própria mulher por qualquer motivo que seja?" (Mt 19, 1-9). Homem, aqui, significa marido. O que Jesus não pode aceitar, de forma nenhuma, contrariando o próprio Moisés, é o seguinte: a mulher não pode estar sujeita aos caprichos do marido. Isto é tão verdade que os próprios discípulos disseram a Jesus: "Se é assim a condição do homem em relação à mulher, não vale a pena casar-se". O que estava em causa na resposta de Jesus, naquele preciso contexto social e religioso, era a defesa da mulher perante a arbitrariedade dos maridos.

Tenho de voltar a este tema na próxima crónica.

(1) LV, 206 (Março 1992)
(2) Cf. Revista Eclesiástica Brasileira, 239 (2000) 641-649

Publicado por morfeu às março 15, 2009 03:45 PM

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